Processo 0001057-57.2024.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001057-57.2024.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001057-57.2024.5.08.0101 RECLAMANTE: DANIEL PAIANO DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d630ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos. Trata-se de execução trabalhista movida em face de empresa em regime de recuperação judicial. Considerando que já houve a expedição de certidão de crédito para a respectiva habilitação do exequente no juízo cível, operou-se a novação do crédito trabalhista principal, nos moldes do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, exaurindo-se a competência desta Especializada para o prosseguimento de atos expropriatórios quanto a esta parcela. Em relação ao crédito previdenciário remanescente, verifico que o valor devido a título de INSS não atinge o patamar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O prosseguimento do feito exclusivamente para a cobrança desse montante revela-se contrário aos princípios da eficiência e da utilidade jurisdicional, motivo pelo qual, com amparo no artigo 765 da CLT e na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que determina a abstenção de execução de débitos inferiores a este teto, declaro a extinção da presente execução, com força de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. A intimação da União fica dispensada, em estrita conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013. As partes ficam cientes desta decisão e da(s) expedição(ões) da(s) certidão(ões) de crédito, através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados