Processo 0001057-65.2025.5.17.0006

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001057-65.2025.5.17.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001057-65.2025.5.17.0006 RECORRENTE: CLEBSON SANTOS DE JESUS RECORRIDO: EXPANDER MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0105014 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001057-65.2025.5.17.0006 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 74.473,01 Recorrente:   Advogado(s):   1. CLEBSON SANTOS DE JESUS GEISA COSTA DE JESUS (ES30202) Recorrido:   Advogado(s):   EXPANDER MANUTENCAO LTDA MARLON REZENDE FERREIRA (RJ112161)   RECURSO DE: CLEBSON SANTOS DE JESUS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/05/2026 - Id ff8d1b2; petição recursal apresentada em 03/06/2026 - Id 4900be0). Regular a representação processual (Id 0da737a). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 517c7f0, 3d16746, 1968372).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Insurge-se o autor contra o acórdão, pretendendo a descaracterização da justa causa que lhe foi aplicada, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada e ao pagamento de indenização por danos morais.  Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-04 VITORIA/ES, 02 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EXPANDER MANUTENCAO LTDA

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