Processo 0001057-96.2026.5.10.0015
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001057-96.2026.5.10.0015 REQUERENTE: ANTONIO GERALDO DA MATA REQUERIDO: LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac8064 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BARBARA VIRGINIA MIRANDA GONZAGA. DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de S
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