Processo 0001058-43.2023.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001058-43.2023.5.08.0209 RECLAMANTE: CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS RECLAMADO: JOSE MARIA COSTA RASSY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1975741 proferida nos autos. DECISÃO PJe Considerando a certidão de ID 568d6b3 e a petição de ID e68c434, HOMOLOGO o acordo entabulado nesta última nos seguintes termos: I - Diante do silêncio das partes, considero como paga a quarta parcela do acordo. Destaco que o pagamento das três primeiras parcelas já havia sido considerado como válido, nos termos do despacho de ID 2c95521; II - O restando do saldo devedor, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), será pago da seguinte forma: O executado, JOSE MARIA COSTA RASSY, pagará ao exequente a importância líquida e total de R$ 100.000,00 mediante DEPÓSITO JUDICIAL, conforme o Provimento da Corregedoria 01/2015, expedindo-se a competente guia de depósito por meio da internet, no portal do TRT8, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (https://portal-std.trt8.jus.br/GD/formulario/fr_index.asp), com a devida identificação (número do processo, nome das partes, número e valor da(s) parcela(s), etc.), DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS A GUIA DE DEPÓSITO, DEVIDAMENTE PAGA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. O pagamento do presente acordo se dará da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/04/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 01/06/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/06/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/07/2026. 5ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 31/08/2026. 6ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/09/2026. 7ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/10/2026. 8ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 30/11/2026. 9ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/12/2026. 10ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 01/02/2026. 11ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 01/03/2027. 12ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/03/2027. 13ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/04/2027. 14ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 31/05/2027. 15ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/06/2027. 16ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/07/2027. 17ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/08/2027. 18ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/09/2027. 19ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 01/11/2027. 20ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 30/11/2027. 21ª parcela, no valor de R$ 7.000,00, até 30/12/2027. 22ª parcela, no valor de R$ 7.000,00, até 31/01/2027. 23ª parcela, no valor de R$ 7.000,00, até 01/03/2028. 24ª parcela, no valor de R$ 7.000,00, até 30/03/2028. DADOS BANCÁRIOS: A parte exequente indicou dados bancários para recebimento de valores oriundos de alvará eletrônico. Assim, após a confirmação do depósito judicial por parte do executado, deverá a secretaria expedir o devido alvará para transferência do valor para a conta abaixo: BANCO: SICREDIAGÊNCIA: 2201CONTA CORRENTE: 77877-0TITULAR: CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 04.851.777/0001-10. Considerando que, antes do cumprimento do despacho de ID b6f2dc2, foi peticionado o acordo ora homologado nos termos da presente decisão, não houve bloqueio de créditos do executado. Portanto, não há garantia judicial para cumprimento do presente acordo. DA CLÁUSULA PENAL: Ocorrendo o inadimplemento, incidirá multa de 20% sobre cada parcela em atraso. DA…
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