Processo 0001058-46.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001058-46.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO REGINALDO SOARES SOBRINHO RECLAMADO: FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICO CONDOMINIAL LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMPO DE FIORI RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f975d0 proferido nos autos. id. 9df79b3: O segundo reclamado, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPO DI FIORI RESIDENCE, peticiona em 16/04/2026 requerendo a reconsideração da decisão que redirecionou a execução em seu desfavor. Argumenta que não houve o esgotamento dos meios de constrição contra a devedora principal e insurge-se contra o valor de quatro mil e quinhentos reais fixado a título de honorários periciais, reputando-o desproporcional. id. 7b456d6: O Juízo, em 23/04/2026, profere despacho determinando ao devedor subsidiário a indicação de bens livres e desembaraçados da devedora principal no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, determina que a perita judicial apresente planilha atualizada do débito. id. 145f375: A perita judicial apresenta, em 28/04/2026, a planilha de cálculos devidamente atualizada, em cumprimento à determinação judicial anterior. id. 0991fec: O devedor subsidiário peticiona em 12/05/2026 para reiterar os termos da petição id. 9df79b3. Postula a apreciação do pedido de prévia intimação para pagamento e a redução do valor dos honorários periciais, requerendo que sejam realizadas pesquisas patrimoniais contra a devedora principal antes do prosseguimento da execução em sua face. id. 91dd19c: A MM. Vara do Trabalho, em 13/05/2026, decide pelo prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário ante a ausência de indicação de bens da devedora principal. O Magistrado acolhe o pedido de redução dos honorários periciais, fixando-os em mil reais, e concede prazo de 5 dias para que a parte pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora. id. 3b6cfa9: A reclamante, em 19/05/2026, peticiona requerendo a liberação dos valores depositados nos autos a título de crédito líquido e honorários advocatícios. Para tanto, informa os dados bancários da sociedade individual de advocacia que a representa. id. 874323f: O Magistrado, em 01/07/2026, profere despacho arbitrando novos honorários periciais no montante de cinco mil duzentos e doze reais e oitenta centavos. Recebe manifestação anterior como impugnação e determina a oitiva da parte autora pelo prazo de 5 dias. id. 81279e2: O segundo reclamado, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPO DI FIORI RESIDENCE, peticiona ao Juízo em 04/07/2026 para chamar o feito à ordem. Sustenta que o valor dos honorários periciais já havia sido fixado em mil reais pela decisão id. 91dd19c e devidamente quitado, restando preclusa a matéria e incabível o novo arbitramento realizado no id. 874323f. id. f40950c: A perita judicial peticiona em 13/07/2026 requerendo a liberação do valor de cinco mil duzentos e doze reais e oitenta centavos fixado no despacho id. 874323f, postulando a atualização dos honorários nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1 do TST. id. 5dc3e75: A autora, Francisco Reginaldo Soares Sobrinho, peticiona ao Juízo em 14/07/2026 para, em síntese, pedir a expedição de ordem judicial com força de alvará para liberação de valores de FGTS em conta vinculada, visando a celeridade processual. DESPACHO 1. Indeferido o pedido de id. 5dc3e75 para conferir força de alvará ao ato judicial, uma vez que não se admite a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.