Processo 0001058-55.2025.8.17.3480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0001058-55.2025.8.17.3480 AUTOR(A): JOAO VELOSO DE MENDONCA RÉU: RODRIGO NASCIMENTO VELOSO SENTENÇA RH Vistos etc., RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência ajuizada por JOÃO VELOSO DE MENDONÇA em face de RODRIGO NASCIMENTO VELOSO, objetivando a transferência da propriedade do imóvel situado na Rua Mariz e Barros, nº 265, Timbaubinha, Timbaúba/PE. Alega o autor, em síntese, que adquiriu o referido imóvel com recursos próprios, mas, por conveniência e confiança familiar, o registrou em nome de seu filho, ora réu, com o compromisso verbal de que este lhe transferiria a titularidade posteriormente. Afirma que o réu, agora, recusa-se a cumprir o acordado. Requereu, liminarmente e ao final, a determinação para que o réu seja compelido a realizar a transferência do bem, além da concessão da justiça gratuita. Pela decisão ID 207919840, foi deferida a gratuidade judiciária ao autor e indeferido o pedido de tutela de urgência. O réu apresentou defesa (ID 216500898), arguindo, em prejudicial de mérito, a prescrição decenal da pretensão. No mérito, sustentou que adquiriu o imóvel com recursos próprios, sendo a ajuda financeira do pai uma mera doação. Alegou ter realizado benfeitorias substanciais no imóvel e pugnou pela total improcedência dos pedidos, com a condenação do autor por litigância de má-fé. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O autor apresentou réplica (ID 219680346), impugnando a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu, rechaçando a prejudicial de prescrição com base na teoria da actio nata e reiterando os termos da inicial. Em decisão de saneamento (ID 225141101), foram fixados os pontos controvertidos, distribuído o ônus da prova, mantido o benefício da justiça gratuita ao réu, postergada a análise da prescrição para a sentença e designada audiência de instrução e julgamento. Realizou-se a audiência de instrução em 09/02/2026 (ID 230145990), com a oitiva das partes e de testemunhas. As partes apresentaram suas alegações finais (ID’s 231238614 e 235132756), ratificando seus posicionamentos anteriores com base nas provas produzidas. É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da Prejudicial de Mérito – Prescrição O réu sustenta a ocorrência da prescrição decenal, ao argumento de que o negócio jurídico foi celebrado em 2002. Sem razão, contudo. A contagem do prazo prescricional rege-se pela teoria da actio nata, segundo a qual o lapso temporal tem seu início com o nascimento da pretensão, que se dá no momento da violação do direito. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a recusa do réu em transferir o imóvel é fato recente, não havendo que se falar em decurso do prazo de dez anos. Ademais, a pretensão autoral possui natureza eminentemente declaratória de propriedade, fundada em vício de simulação no registro, o que atrai a regra da imprescritibilidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em prescrição da pretensão de quem busca o reconhecimento de seu direito de propriedade, com fundamento em prova de domínio e não em contrato inadimplido, pois as ações que versam sobre o domínio são imprescritíveis. Assim, rejeito a prejudicial de mérito. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.