Processo 0001058-66.2025.5.18.0121

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001058-66.2025.5.18.0121
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0001058-66.2025.5.18.0121 AUTOR: KAIRA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1316be3 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se a parte RECLAMADA para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, observando-se estritamente os comandos do título executivo, nos termos do art. 879 e §§ da CLT. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários advocatícios e periciais (se houver). Deverão ser incluídos, também, a atualização monetária e os juros incidentes até a data de elaboração dos cálculos. Registro que as obrigações de fazer determinadas no título, consistentes em recolhimentos, tais como FGTS, indenização de 40% e contribuição previdenciária, deverão ser apresentadas em item separado, por se tratarem de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessas verbas, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90, além de tal medida contrariar o título executivo. Caso a parte reclamada não apresente os cálculos no prazo assinalado, intime-se a parte reclamante para suprir a omissão, apresentando os cálculos que entender devidos, no prazo de 08 (oito) dias. Apresentado os cálculos pela parte ré, intime-se a parte RECLAMANTE para apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (cf. art. 879, § 2º, da CLT). Juntamente com a impugnação, a parte deverá apresentar a planilha de cálculos que entender correta, utilizando a mesma metodologia. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará concordância tácita. METODOLOGIA E FERRAMENTA Os cálculos deverão ser elaborados pelas partes mediante a utilização do PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. A ferramenta está disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Os arquivos contendo os cálculos, elaborados com a extensão “.pjc”, deverão ser anexados ao processo no PJe, no momento da juntada da planilha de cálculos, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. O não atendimento, pelas partes, das diretrizes ora estabelecidas implicará preclusão e o não conhecimento, pelo Juízo, de valores ou cálculos porventura apresentados. Em caso de dúvidas, deverá ser acessado o tutorial explicativo sobre a juntada ao PJe: http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.pjc_diretamente_no_processo_pje_0.pdf. Decorridos os prazos acima, os autos serão conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, iniciando-se o prazo de 08 (oito) dias para a Reclamada. Nada mais. ITUMBIARA/GO, 14 de maio de 2026. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIRA OLIVEIRA DE SOUZA

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