Processo 0001059-75.2022.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001059-75.2022.5.10.0801 RECLAMANTE: LARA RAYANE REZENDE SOUZA RECLAMADO: VIGA FORT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA DA GUIA ROCHA DA SILVA, DEBORA LIMA SOUSA, LUIZ FERNANDO SOUSA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9245f0c proferida nos autos. PROCESSO Nº: 0001059-75.2022.5.10.0801 PARTE AUTORA: LARA RAYANE REZENDE SOUZA PARTE RÉ: VIGA FORT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros (3) TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 24 de julho de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO Registro nº 24/07/2026 12:0924/07/2026 Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID 67464ee, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. A exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo até 31/07/2026. O silêncio valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para extinção da execução e baixa de eventuais constrições. Ante os termos do acordo determino a expedição de alvará eletrônico para liberação dos valores à disposição dos autos (ID 3e697d1). O alvará será expedido com as seguintes movimentações: a) Transfira à exequente, por intermédio do advogado JOAO DE AQUINO COSTA FILHO - OAB/TO 8894 - Procuração de ID 2106387, o valor de R$2.765,07 + jcm, referente à parte do crédito obreiro, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3776, OPERAÇÃO 3701, CONTA CORRENTE 588609527-2, de titularidade de JOAO DE AQUINO COSTA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; b) as contas judiciais deverão ser zeradas. Intimem-se as partes, via DJEN. Comprovada a transferência acima, venham os autos conclusos para extinção da execução e baixas das restrições. PALMAS/TO, 24 de julho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARA RAYANE REZENDE SOUZA
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