Processo 0001059-77.2025.5.05.0003
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001059-77.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: MARIA LUCIA LUZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f84e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA LUCIA LUZ DO NASCIMENTO em face de CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A: ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões exigíveis em data anterior a 03 de dezembro de 2020 e extinguir o processo, quanto a elas, com resolução de mérito. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) Pagar à reclamante, no prazo legal: Aviso-prévio indenizado: R$ 6.418,98; 13º salário proporcional (11/12): R$ 2.263,10; Saldo de salário (6 dias): R$ 429,48; Multa de 40% do FGTS: R$ 13.544,50; Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: R$ 3.272,83; Multa do artigo 467 da CLT, incidente em 50% sobre os valores de aviso-prévio, 13º salário proporcional e saldo de salário. b) Depositar na conta vinculada do FGTS da reclamante o valor de R$ 8.399,00, a título de diferenças de recolhimento. Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor bruto da condenação. Liquidação por cálculos. Juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária na forma da lei e das decisões do STF em vigor, observada a Súmula 381 do TST. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei, autorizada a dedução da cota-parte da reclamante. SENTENÇA LIQUIDA. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 912,41 , calculadas sobre o valor da condenação de R$ 45.620,56 , consoante termos da planilha de cálcluo anexa, elaborada por calculista desta Vara. Intimem-se as partes. Nada mais. Isabella Borges Juíza do Trabalho ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A
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