Processo 0001060-29.2025.5.12.0048
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0001060-29.2025.5.12.0048 RECORRENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA VALE DO ITAJAI RECORRIDO: MARCELA APOLINARIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001060-29.2025.5.12.0048 (ROT) RECORRENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA VALE DO ITAJAI RECORRIDO: MARCELA APOLINARIO RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. INOBVSERVÂNCIA. TESE FIXADA PELO PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que os intervalos dos arts. 66 e 67 da CLT constituem direitos distintos, cada qual com consequências jurídicas próprias, razão pela qual a análise deve ser realizada de forma individualizada, e não global, não sendo correto o pagamento de hora extraordinária pela mera concessão parcial do "intervalo intersemanal de 35 horas". VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, SC, sendo recorrente COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA VALE DO ITAJAI e recorrida MARCELA APOLINARIO. Inconformada com a sentença de fls. 361-370, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a parte ré interpõe recurso ordinário às fls. 390-414. A parte autora apresenta contrarrazões às fls. 419-440. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões. PRELIMINAR Julgamento extra petita (arguida pela ré) A sentença é ultra petita quando a providência jurisdicional deferida vai além do que foi postulada. A sentença é extra petitaquando a providência jurisdicional procedente é diversa da que foi postulada, quando o juiz acolhe a prestação pedida com base em fundamento não invocado, ou quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. 337, § 5º, CPC). Nesses casos, a ausência de congruência entre o pedido ou a causa de pedir e a sentença não enseja a nulidade da decisão, diante da possibilidade de adequação do julgado, conforme os arts. 4º e 6º e o inciso II do § 3º do art. 1.013, todos do CPC. Assim, a questão relativa ao extrapolamento da causa de pedir deve ser adaptada com a análise do mérito, ao qual me reporto. Rejeito a preliminar. MÉRITO 1. Horas extras Cumprindo o art. 74, §2º, da CLT, a parte ré apresentou os cartões de ponto da empregada às fls. 179-251, que contam com variações de horários de entrada e saída, o que gera a presunção de veracidade desses controles (Súmula 338, III, do TST). Não havendo prova que os desqualifique, adota-se os cartões de ponto como meio de prova da jornada de trabalho realizada pela autora. Compulsando os controles de jornada anexados, verifica-se a adoção simultânea de acordo de compensação semanal de jornada e de banco de horas anual. O acordo de compensação de jornada está previsto na cláusula vigésima oitava dos ACTs 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2024/2025 e na cláusula décima segunda do ACT 2023/2024 (fls. 252-321). O banco de horas está previsto na cláusula vigésima sétima dos ACTs 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2024/2025 e na cláusula décima do ACT 2023/2024 (fls. 252-321). Em sentença, o Juízo de 1º grau declarou a nulidade dos regimes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.