Processo 0001060-40.2023.5.19.0004
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0001060-40.2023.5.19.0004 AUTOR: IZABELLA DE OLIVEIRA BERTOLDO RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed99864 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Trata-se de manifestação da exequente (Id 1f879c9), na qual expressa sua desistência do pedido de acordo anteriormente formulado (Id 3241bcb) e requer o prosseguimento da condenação na integra. Diante do exposto e em respeito a vontade da parte autora, INCLUAM-SE os autos na ordem de processos do fundo de reserva, mês de maio/2026, do Provimento 2/2022/SC/TRT19, a qual será disponibilizada na página deste Regional https://site.trt19.jus.br/ - no campo de notícias. A ordem de processos é atualizada mensalmente, observando-se a data de ajuizamento da ação e o trâmite legal preferencial. REGISTRE-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, a movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na Coordenadoria de Execuções, para aguardar disponibilidade financeira para o pagamento integral da execução. Trata-se de manifestação da exequente (ID 1f879c9), na qual expressa sua desistência do pedido de acordo anteriormente formulado (ID 3241bcb) e requer o prosseguimento da execução em sua integralidade. Diante do exposto e em respeito à vontade da parte autora, determino a inclusão dos autos na ordem de processos do fundo de reserva, referente ao mês de maio/2026, conforme Provimento 2/2022/SC/TRT19. A listagem dos processos será disponibilizada na página deste Regional: https://site.trt19.jus.br/ - no campo "Notícias". A ordem dos processos é atualizada mensalmente, observando a data de ajuizamento da ação e as preferências legais. Registre-se, para fins estatísticos e adequação do fluxo processual, a movimentação "sobrestamento/suspensão" nos autos, regularizando sua situação no sistema e-Gestão. Mantenha-se este processo na SEPP, aguardando disponibilidade financeira para o pagamento integral da execução. MACEIO/AL, 08 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
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