Processo 0001060-47.2016.8.10.0081

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001060-47.2016.8.10.0081
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001060-47.2016.8.10.0081. APELANTE: RAILDA TEIXEIRA BEZERRA. ADVOGADO: ANTONIO PIMENTEL NETO – OAB/MA 9.675-A. APELADO: MUNICÍPIO DE CAROLINA. REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAROLINA. RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERCENTUAL DE 11,98%. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA. LEI MUNICIPAL Nº 221/1998. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face do Município de Carolina/MA, na qual pleiteou a recomposição salarial correspondente ao percentual de 11,98%, em razão de alegadas perdas decorrentes da conversão da moeda Cruzeiro Real para URV, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias respectivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora faz jus à incorporação do percentual de 11,98% decorrente da conversão dos vencimentos em URV, apesar da posterior reestruturação remuneratória da carreira; e (ii) estabelecer se a pretensão encontra-se atingida pela prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 561.836/RN, sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento de que o direito à incorporação das perdas decorrentes da conversão em URV não subsiste indefinidamente, extinguindo-se quando ocorre reestruturação remuneratória da carreira do servidor. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reestruturação remuneratória da carreira constitui o marco inicial para a contagem do prazo prescricional das pretensões relacionadas a diferenças decorrentes da conversão de vencimentos em URV. 3 - A Lei Municipal nº 178/1997, alterada pela Lei Municipal nº 221/1998, instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Carolina e configura reestruturação remuneratória apta a encerrar eventual direito à incorporação do percentual decorrente da conversão em URV. 4 - A existência de reestruturação remuneratória afasta a perpetuidade da parcela reclamada, independentemente de previsão expressa de absorção ou incorporação das diferenças relativas à URV na legislação municipal. 5 - A ação foi ajuizada apenas no ano de 2016, muito após o transcurso do prazo de cinco anos contado da edição da legislação municipal reestruturadora, impondo o reconhecimento da prescrição do fundo de direito prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 - O direito à incorporação das diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de vencimentos em URV extingue-se com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor público. 2 - A reestruturação remuneratória da carreira constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação destinada à cobrança de diferenças decorrentes da conversão em URV. 3 - A Lei Municipal nº 221/1998, que promoveu reestruturação da carreira dos servidores do Município de Carolina, afasta a subsistência do direito à incorporação do percentual de 11,98%. 4 - Decorrido o prazo de cinco anos entre a reestruturação remuneratória e o ajuizamento da ação, configura-se a prescrição do fundo de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 22, VI, 168 e 85, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados