Processo 0001060-61.2025.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001060-61.2025.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001060-61.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: MARCELO GARCIA PIMENTA RECLAMADO: D. O. GOMES MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f088f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão de todo o exposto, reconheço o vínculo empregatício entre as partes e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos cumulativos formulados por MARCELO GARCIA PIMENTA em face de D. O. GOMES MANUTENCAO LTD, e condeno a ré, limitado aos valores dos pedidos indicados na inicial, às obrigações de fazer: a) anotar o registro do vínculo empregatício na CTPS digital do autor, promovendo à notificação das autoridades competentes; b) recolher as competências das parcelas salariais de todo o período contratual, cujo valor foi integralmente compensado com os valores decorrentes de dívidas líquidas e exequíveis do autor para com a ré. Improcedentes os demais pedidos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante. Sentença líquida, tendo em vista que a condenação de resume a obrigação de fazer. Custas pela ré, no valor mínimo legal de R$10,64, nos termos do artigo 789, caput, da CLT. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Registro que os presentes autos foram remetidos a este Magistrado em razão da sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara de Cuiabá/MT consoante termos da Portaria TRT/SAM/CORREG n.144/2025, em razão do deferimento do usufruto de licença-prêmio à Exma. Juíza condutora da instrução processual proferido nos autos do Proad de nº 11.119/2025. Intimem-se as partes. Nada mais. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - D. O. GOMES MANUTENCAO LTDA

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