Processo 0001061-51.2025.5.23.0066

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001061-51.2025.5.23.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0001061-51.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: JESSICA LOPES COELHO RECLAMADO: SAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef75737 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamada, por meio da petição de ID 9566808, informa que sua Recuperação Judicial foi homologada em 21/03/2025 e alega que, em razão da intervenção judicial, o interventor não possui acesso aos sistemas eSocial e CTPS Digital, o que, segundo sustenta, justifica o descumprimento da obrigação de fazer. Considerando o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 31/03/2026 (ID 53af787) e a necessidade de dar efetividade ao título executivo, DETERMINO: 1. Diante da declaração de impedimento operacional manifestada pela ré, determino que a Secretaria desta Vara do Trabalho cumpra o item 1.1. do despacho de ID 1cc3387. 1.1 Deverá o servidor responsável proceder à anotação substitutiva da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, fazendo constar como data de saída o dia 19.08.2025 (já considerada a projeção do aviso prévio, conforme fixado na sentença). Observem-se as diretrizes do eSocial e da Portaria SEPRT nº 1.065/2019, abstendo-se de consignar qualquer menção de que a anotação decorre de ordem judicial. 2. Por sua vez, considerando que a sentença é ilíquida e que há necessidade de apuração técnica dos valores devidos, inclusive das diferenças de FGTS e multa de 40% (sentença de ID c5c6036, item II.2.6 e item III.2.2 (dispositivo) não comprovadas pela ré, DETERMINO: 2.1 Diligencie a secretaria perante a lista de peritos contábeis cadastrados junto ao sistema AJ-JT para indicar profissional habilitado para atuar nestes autos, o qual desde já nomeio para liquidação da sentença, independente de novo despacho, de tudo certificando-se. 2.2 Observe-se, quando do cumprimento da determinação, as regras da Resolução CNJ nº 233/2016. 3. O perito contábil nomeado deverá ser intimado a apresentar o laudo, no prazo de 20 dias. 4. Vindo aos autos a planilha, intimem-se as partes, por seu patronos, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, nos termos do disposto no art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação das partes, façam conclusos para decisão, para homologação dos cálculos e arbitramento de honorários periciais contábeis. 6. Intimem-se as partes, por seus advogados. SORRISO/MT, 05 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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