Processo 0001061-59.2026.4.05.8001
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001061-59.2026.4.05.8001 RECORRENTE: JOSE BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001061-59.2026.4.05.8001 RECORRENTE: JOSE BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0001061-59.2026.4.05.8001 RECORRENTE: JOSE BENEDITO DOS SANTOS RECORRIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUIZ(A) SENTECIANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR VOTO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença, em razão da inexistência de incapacidade laborativa para a atividade habitual declarada. 2. Pretensão recursal da parte autora escorada na alegação de que está incapaz. Argumenta: "O laudo pericial apresentado concluiu pela ausência de incapacidade laboral. Contudo, a conclusão parece contraditória e omissa em pontos essenciais, que necessitam de elucidação para o correto deslinde do feito." Pede: o retorno dos autos à perícia para resposta aos questionamentos formulados. 3. O direito à percepção de benefício por incapacidade temporária pressupõe, entre outros requisitos, que o segurado da Previdência Social permaneça incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a teor do que dispõe o artigo 59 da Lei Federal n.° 8.213/91, assim como o direito à aposentadoria por incapacidade permanente está sujeito à comprovação da incapacidade laborativa para qualquer atividade remunerada, nos termos do artigo 42 da Lei n.° 8.213 de 1991. 4. A mera existência de limitações ao exercício laboral não constitui, por si só, direito subjetivo ao benefício postulado, sendo reclamada pela legislação de regência (Lei Federal n.º 8.213/91) a existência de incapacidade laboral relativa (à função habitual) ou absoluta (a qualquer atividade). 5. Hipótese em que a perícia médica (id 24806586) é conclusiva no sentido de que a parte autora está capaz para o trabalho declarado, apesar dos achados clínicos e documentos médicos apresentados ao ato pericial, conforme se extrai do laudo médico pericial: "[...] 4. HISTÓRICO CLÍNICO a. A parte pericianda já teve algum afastamento de suas atividades laborais? * ( x ) Sim. Qual a data declarada do afastamento: afirma que recebeu auxilio incapacidade por diversas vezes ao longo dos últimos 10 anos, mas não recorda as datas. ( ) Não b. História clínica (anamnese) * Periciado queixa-se de dores de coluna há 10 anos. Relata que as dores acometem a coluna…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.