Processo 0001061-73.2025.5.09.0023
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0001061-73.2025.5.09.0023 RECORRENTE: PAULO MESSIAS BELMONT MERLIN E OUTROS (1) RECORRIDO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8736694 proferido nos autos. DESPACHO 1) Designo a audiência de mediação para o dia 18/6/2026, às 13h45, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 2.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 2.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 2.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 2.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 2.e) Prazo e forma de pagamento; 2.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 2.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 2.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 2. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 3) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 4) Com a manifestação, retornem conclusos. 5) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 6) Certifiquem-se os dados de acesso. 7) Intimem-se as partes, inclusive a parte autora através de e-carta simples. CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MESSIAS BELMONT MERLIN - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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