Processo 0001061-75.2025.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001061-75.2025.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
05/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001061-75.2025.5.09.0863 AUTOR: ELISANGELA TEODORA DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ff421 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa no PJE e não localizei autos de Execução Provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 04/08/2026.   RENATA ARAUJO DE AZEVEDO Técnico Judiciário   Vistos etc Defere-se a liberação do saldo da conta vinculada do FGTS exclusivamente ao autor(a)   ELISANGELA TEODORA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nos termos da decisão do plenário do STF na ADI 2382, referente ao contrato firmado com a ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA, CNPJ: 78.614.971/0001-19, valendo cópia deste despacho como alvará/guia de retirada, que será encaminhada à Caixa Econômica Federal pelo próprio beneficiário.  O saque fica condicionado à verificação, pela CEF, de inexistência de óbice legal ao resgate dos depósitos da conta vinculada, em conformidade com a opção feita pelo empregado a uma das sistemáticas de saque previstas na Lei 8.036/1990 (saque-rescisão ou saque-aniversário). Determina-se a inclusão do(a) autor(a) no Programa do Seguro-Desemprego, caso atenda aos requisitos necessários, visto que decorrido o prazo para a solicitação do pedido via guia SD em razão de ação trabalhista. Para viabilizar a inclusão, informam-se os dados abaixo, devendo o(a) interessado(a) extrair cópia deste despacho, que valerá como ofício de requisição junto ao MTE ou SINE: NOME:  ELISANGELA TEODORA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço RUA GUANABARA, 58, SANTA INÊS, LONDRINA/PR - CEP: 86120-000 PIS: 161.24115.69-8; CTPS:7634532/10; DATA DE ADMISSÃO 26/03/2018. Fica a parte autora ciente de que deverá apresentar cópia do presente despacho para o levantamento do seguro-desemprego no Ministério do Trabalho, devendo comparecer pessoalmente àquele órgão, munida de cópia deste despacho, da CTPS e do RG. Concede-se ao exequente o prazo de CINCO DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a complexidade dos cálculos, aplica-se o art. 879, § 6º da CLT, nomeando-se para elaboração da conta de liquidação o(a) contador(a) do Juízo o(a) perito(a)  SARAH CAROLINA SCHEN LIMA, que deverá ser intimado a apresentar cálculos no prazo de 30 dias. Havendo necessidade da juntada de algum documento pela ré, deverá o(a) contador(a) nomeado(a) informar nos autos no prazo de 10 dias. Se houver período de responsabilidade diverso para devedor subsidiário, deverá apresentar os cálculos de responsabilidade de cada um deles. Ao aceitar a designação, o perito(a)/tradutor(a)/intérprete fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9a Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. Apresentados os cálculos,…

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