Processo 0001061-80.2024.5.12.0005
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0001061-80.2024.5.12.0005 RECORRENTE: PAMELA PATRICIA COSTA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: PAMELA PATRICIA COSTA GOMES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001061-80.2024.5.12.0005 RECORRENTE: PAMELA PATRICIA COSTA GOMES, MARE MANSA INDUSTRIALIZADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA RECORRIDO: PAMELA PATRICIA COSTA GOMES, MARE MANSA INDUSTRIALIZADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistem no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante MARE MANSA INDUSTRIALIZADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA. Inconformada com a decisão do ID. 81e8fc8 (fls. 386/395), a parte ré oferta embargos de declaração, pelas razões expostas nas fls. 422/426 (ID. 479633d). Contrarrazões apresentadas (fls. 430/433 - ID. af2cca1). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e das contrarrazões. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ JUÍZO DE MÉRITO 1 - Omissão e erro de fato. Intervalo intrajornada A embargante sustenta que esta Turma incorreu em omissão e erro de fato ao reconhecer, para fins de apuração das horas extras, a fruição de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, sob o fundamento de que tal período teria sido reconhecido na petição inicial. Alega impugnada na contestação especificamente a jornada narrada pela autora, inclusive quanto aos intervalos intrajornada, indicando horários distintos daqueles declinados na inicial e apresentando documentos e prova oral aptos a demonstrar a regular concessão do intervalo. Afirma que a decisão deixou de apreciar tais alegações e os elementos probatórios produzidos pela defesa, adotando a jornada descrita na petição inicial sem enfrentar a impugnação específica deduzida. Analiso. O cabimento de aclaratórios, por exigência legal, pressupõe, de regra, efetiva omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso (CLT, art. 769 e CPC, art. 1.022). Segundo a súmula 297, I, do e. TST, "Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito" e consoante a OJ 118 da SDI-I daquela e. Corte de Justiça, "havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este". No caso, o julgado consignou que, diante do reconhecimento dos vínculos de emprego e da ausência de controles de jornada nos autos, incide a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, na forma da súmula 338, I, do TST (fl. 391 - ID. 81e8fc8). Assim, a controvérsia não foi solucionada pela ausência de impugnação específica, mas pela ausência dos registros de jornada que incumbia à empregadora apresentar. O fato de a reclamada ter apresentado versão diversa em contestação não afasta, por si só, a presunção decorrente da não juntada dos cartões de ponto, tampouco configura omissão ou erro de fato no acórdão. Ressalto que a impugnação da jornada declinada na petição inicial não conduz, por si só, ao acolhimento da tese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.