Processo 0001061-95.2025.8.27.2715
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0001061-95.2025.8.27.2715/TO AUTOR : LUZIMAR PEREIRA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ALENITA DOS SANTOS (OAB TO013203) ADVOGADO(A) : DANIELLA NOGUEIRA ROCHA (OAB TO013582) DESPACHO/DECISÃO 1. DETERMINO a realização de perícia médica para avaliar a enfermidade alegada pela parte autora. Nomeio o Perito Judicial Henrique Souza de Deus (CRMTO005602 - MÉDICO - OFTALMOLOGIA), a fim de realizar a perícia requestada, respondendo os quesitos apresentados e outros que entender oportunos, devendo cumprir o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (artigos 466, caput e 471 do CPC). 2. INTIME-SE o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários no prazo de até 5 dias. 3. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC: a) argua, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indique assistente técnico, cujo profissional deverá estar com a situação regular junto ao respectivo Conselho de classe; c) apresente quesitos ou ratifique aqueles eventualmente já apresentados.. 4. Com a indicação do perito, determino a intimação do profissional acima indicado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, junte aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Apresentada a proposta, INTIMEM-SE as partes para, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem concordância ou não com o valor dos honorários. 6. Caso aquiesçam com o memorial de honorários, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no SEI n° 23.0.000030676-2 , junte aos autos: a) nota fiscal ou Recibo de Profissional Autônomo – RPA, que deverá constar à descrição do serviço prestado; b) informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e os dados no corpo da nota fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo –RPA, devidamente atestado; c) no caso de não ser nota fiscal eletrônica, deverá anexar a cópia do comprovante de pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços; d) se porventura, possuir retenção em outras fontes pagadoras pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS, anexar a Declaração para efeito de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – INSS; e) caso, possua dependentes juntar a Declaração de Dependentes, para fins de descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. 7. Apresentados os documentos pelo perito, OFICIE-SE à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins , com cópia da proposta de honorários e dos documentos apresentados pelo perito descritos no item 4, a fim de que, ante a noticiada ausência de rubrica específica para pagamento de peritos em casos de assistência judiciária gratuita conforme recomendação contida na Resolução nº 127 do CNJ, providencie o pagamento do perito, que é cadastrado no âmbito do Tribunal, para que o profissional possa realizar a perícia. 8. Depositado o valor dos honorários ou comprovado o pagamento da perícia, INTIME-SE o perito para que preste o compromisso legal, oportunidade em que deverá levantar o valor depositado a título de honorários, o que fica desde logo autorizado. 9. Após, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverá constar as respostas aos quesitos…
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