Processo 0001062-42.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001062-42.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001062-42.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: LINDALVA SANTOS DA TRINDADE LESSA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3271d75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 09/07/2026. LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA Técnica Judiciária    DESPACHO A perita judicial apresentou o cálculo atualizado da execução.  As partes foram intimadas para ciência do cálculos e manifestaram sua concordância, nada tendo a opor.  Assim, dando continuidade ao despacho de Id 624063e, expeça-se ofício requisitório precatório para pagamento do crédito principal, e ofícios RPVs para pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais. Como forma de viabilizar o recebimento do crédito pelos beneficiários, intimem-se autor(a) e advogado(a) para indicar os dados bancários, os quais serão informados no momento da requisição de valores para Presidência do Tribunal, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências Nº CSJT-PP-2451-75.2020.5.90 e Ofício Circular nº. 139/2021/GP.  Prazo: 3 dias.  O patrono da parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo, o contrato de honorários advocatícios ou autorização dada pelo autor para a retenção de honorários contratuais, com a indicação do respectivo percentual . Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o precatório exclusivamente em favor do autor,  que promoverá o acerto com o seu Advogado, nos termos da legislação civil. Após a expedição do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o ofício precatório expedido por esta unidade judiciária, em atenção ao art. 14, §1º, da Resolução nº 314/2021,  do CSJT: "Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. § 1º Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos por meio do sistema GPREC para prosseguir com a autuação da requisição de pagamento dos precatórios, certificando-se nos autos. MACEIO/AL, 09 de julho de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDALVA SANTOS DA TRINDADE LESSA

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