Processo 0001062-52.2025.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001062-52.2025.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001062-52.2025.5.22.0005 AUTOR: JONH LENNON DE OLIVEIRA SOUSA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2ab1c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o interesse no cumprimento da sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Proceda-se a intimação das partes, por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo  com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s),  voltem os autos conclusos.  TERESINA/PI, 30 de julho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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