Processo 0001062-58.2025.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001062-58.2025.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001062-58.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: CAIO CEZAR FERREIRA RECLAMADO: EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9559f86 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, infere-se que as partes foram cientificadas em 23/04/2026 acerca da sentença de ID n° d735848. A Reclamada PETRORECONCAVO S/A, por sua vez, também interpôs Recurso Ordinário no dia 06/05/2026, acostado sob ID n° d0827f6, devidamente acompanhado da apresentação de apólice de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, com base no artigo 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho. As custas processuais já foram recolhidas pela reclamada principal (id. 766d07b). O seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, é regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 1, de 16 de outubro de 2019, que, no seu artigo 5º, estabelece a documentação a ser apresentada pela parte: “Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I – apólice do seguro garantia; II – comprovação de registro da apólice na SUSEP; III – certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP”.   No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente juntou, no prazo recursal de oito dias, a apólice do seguro-garantia, a certidão de regularidade (licenciamento) perante a SUSEP e o respectivo comprovante de registro da apólice na SUSEP. Assim, recebo o Recurso Ordinário apresentado pela parte reclamada, tendo em vista a sua tempestividade e regular preparo. Notifiquem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos para apreciação do Eg. TRT-21ª Região. MOSSORO/RN, 07 de maio de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETRORECONCAVO S/A - EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA

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