Processo 0001062-69.2026.5.07.0026

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001062-69.2026.5.07.0026
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CSAC 0001062-69.2026.5.07.0026 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: POSTO RUFINO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9014a6f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o Sindicato exequente promoveu o presente cumprimento de sentença, indicando como título executivo o acórdão proferido pela 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região nos autos da Ação Civil Pública nº 0000094-29.2022.5.07.0010, o qual determinou que as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SINDIPOSTOS se abstivessem de manter seus estabelecimentos em funcionamento nos feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais ocorridos no ano de 2022, bem como de exigir trabalho de seus empregados nessas datas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 por estabelecimento, revertida em favor da entidade sindical autora. Certifico, ainda, que o referido acórdão transitou em julgado em 16/07/2024. Certifico, por fim, que a parte exequente sustenta o descumprimento da obrigação de não fazer em relação a onze feriados ocorridos no ano de 2022, requerendo a liquidação pelo procedimento comum, a distribuição dinâmica do ônus da prova, a apresentação de documentos pela executada e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registro, ainda, que não há, até o presente momento, prova suficiente acerca do alegado funcionamento do estabelecimento nas datas indicadas, tampouco apuração do valor devido. Nesta data,14 de julho de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Após reexame dos autos, verifico que a inclusão do feito em pauta de audiência não se mostra necessária, razão pela qual revejo a decisão anteriormente proferida. Trata-se de cumprimento de sentença, fundado em título executivo judicial oriundo de ação civil pública, por meio do qual o Sindicato exequente pretende a aplicação da multa cominatória, prevista no acórdão transitado em julgado, em razão do alegado descumprimento da obrigação de não fazer, imposta à parte ora executada. O sindicato afirma que a empresa executada funcionou em 11 feriados no ano de 2022, apontando os seguintes dias: 01/01/2022 – Confraternização Universal; 19/03/2022 – São José; 25/03/2022 – Data Magna do Ceará; 15/04/2022 – Sexta-Feira Santa; 21/04/2022 – Tiradentes; 01/05/2022 – Dia do Trabalho; 07/09/2022 – Independência do Brasil; 12/10/2022 – Nossa Senhora Aparecida; 02/11/2022 – Finados; 15/11/2022 – Proclamação da República; 25/12/2022 – Natal. Embora a obrigação e o valor unitário da penalidade estejam definidos no título judicial, a exigibilidade da multa depende da demonstração do efetivo descumprimento da obrigação imposta, circunstância que demanda produção probatória e observância do contraditório. Nessas condições, mostra-se adequada a liquidação pelo procedimento comum, por envolver a apuração de fatos indispensáveis à definição do montante eventualmente devido. Ante o exposto: a) recebo o presente cumprimento de sentença e determino o processamento da liquidação pelo procedimento comum, nos termos do art. 879 da CLT c/c art. 509, II, do CPC. b) determino a citação da executada, por mandado, para…

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