Processo 0001062-85.2024.5.06.0311
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0001062-85.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: MARICLAUDIO MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: K S MARINHO SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a4aec proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Retornaram os autos da Contadoria, que procedeu à adequação dos cálculos de liquidação ao v. acórdão da Segunda Turma (ID 82ac1fc), transitado em julgado em 08/05/2026, limitando-se a alteração à majoração do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada de 5% para 10% sobre o valor líquido da condenação, mantidos, quanto ao mais, todos os critérios e valores da sentença e das decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Verificada a regularidade da adequação e observado o integral cumprimento do comando exarado no v. acórdão, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria #id:fcb2d98, que passam a integrar a presente decisão para todos os fins de direito. Considerando que o valor de R$ 1.376,71 (mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), objeto do depósito judicial de #id:c4b4ad0, correspondente às parcelas do TRCT reconhecidas como quitadas, já foi deduzido dos cálculos ora homologados, DETERMINO a expedição de alvará/ordem de liberação do referido valor, com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do reclamante MARICLAUDIO MIGUEL DA SILVA, que deverá apresentar dados bancários em 2 dias. Intime-se a parte exequente para, querendo, promover a execução no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente o exequente de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC. Silente o exequente, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 3 (três) meses. CARUARU/PE, 24 de julho de 2026. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARICLAUDIO MIGUEL DA SILVA
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