Processo 0001062-87.2024.5.06.0181
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0001062-87.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: RODOLFO GLAUCO DA SILVA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8f763 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da certidão exarada pelo setor de cálculo, id. 88b6591, constata-se que a insurgência apresentada pela reclamada sob Id 8f05795 perdeu o objeto, uma vez que os valores pagos a título de custas judiciais já foram devidamente deduzidos na planilha atualizada constante no Id ea5c2fb. Assim, rejeito a impugnação da reclamada. Os cálculos estão em consonância com a coisa julgada e devidamente atualizados pela contadoria do Juízo, conforme planilha de Id ea5c2fb. Defiro o requerimento do reclamante (Id 850032f) quanto à segregação e discriminação dos créditos em concursais e extraconcursais. Tratando-se a executada de empresa em Recuperação Judicial, e considerando os limites da competência desta Especializada, os créditos de natureza estritamente extraconcursal deverão seguir o rito de execução e cobrança também no juízo universal, conforme o entendimento firmado pelo STJ e pelo TST. Nesse sentido o entendimento do STJ e do TST: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO DA 2ª SEÇÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à Execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.A 2ª Seção do STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que, mesmo quanto aos créditos extraconcursais, incumbe ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, ciente de tal circunstância, analisar a melhor forma de pagamento do aludido crédito, deliberar sobre os atos expropriatórios, sopesar a essencialidade dos bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, além da solidez do fluxo de caixa da empresa em recuperação. Precedentes. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido” (STJ, AgInt no REsp n. 2.117.403/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024). “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. Precedentes. 2. Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo Recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias (art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005). Precedentes. Agravo interno improvido” (STJ, AgInt no CC n. 199.612/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção,…
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