Processo 0001063-12.2025.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001063-12.2025.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0001063-12.2025.5.09.0001 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ELIANE ANTUNES DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f4e1b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001063-12.2025.5.09.0001 - Seção Especializada Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   ELIANE ANTUNES DE ARAUJO RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (PR76893) ROBERVAL BORGES CORREA (DF22380) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id c42a255; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id a6e732c). Representação processual regular (Id e987a72 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (10736) / AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXI, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; parágrafos caput e 2º do artigo 102 da Constituição Federal. - contrariedade à tese fixada pelo STF no Tema 499. A Executada postula a inexigibilidade do título executivo judicial, alegando violação à coisa julgada e ilegitimidade ativa da Exequente. Argumenta que a exequente não atende aos requisitos subjetivos do título, pois sua associação à entidade ocorreu após o ajuizamento da ação coletiva e não houve a apresentação do rol de substituídos na fase de conhecimento. Sustenta, ademais, que a exequente não possuía domicílio no Distrito Federal à época da propositura da demanda, o que impede a execução individual. Fundamentos do acórdão recorrido: "O presente feito trata-se de ação de cumprimento definitivo de decisão proferida na Ação Civil Pública Cível ACPCiv 0000010-39.2020.5.10.0002, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios -ADCAP em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Constou no título executivo (ID. 8a512b1, PDF, fls.33/38):   "1.1. Incompetência territorial. Eficácia nacional ou local da decisão No caso de ações civis públicas cujos danos alegados têm dimensão territorial suprarregional ou nacional, a ação pode ser proposta na capital de qualquer unidade da federação (Lei nº 7.347/85, art. 2º; CDC, art. 93; OJ 130/SDI-2/TST). A tese patronal compeliria os sindicatos e associações representantes de interesses de trabalhadores em vários pontos do território brasileiro a pulverizarem suas ações, ainda que de índole coletiva, para cada…

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