Processo 0001063-16.2022.5.23.0037
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001063-16.2022.5.23.0037 RECLAMANTE: JOAO VITOR PEREIRA DO NASCIMENTO DA CONCEICAO RECLAMADO: FISCHER CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4457ca4 proferido nos autos. DESPACHO 1. O Exequente, consoante petição de #id:3bd9493, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica do 2ª Executado, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC, a fim de incluir a empresa T FISCHER DIAS ESTRUTURA METÁLICA - CNPJ 42.611.894/0001-04, na polaridade passiva. Argumenta que o 2º Réu THIAGO FISCHER DIA figura como proprietário da empresa T FISCHER DIAS ESTRUTURA METÁLICA e que, em razão da execução frustrada até então, aliada ao fato de a referida pessoa jurídica esta economicamente ativa e exerce as mesmas atividades da 1ª ré, pleiteia a desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas, acolho o requerimento da Exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Inclua-se no polo passivo a empresa T FISCHER DIAS ESTRUTURA METÁLICA - CNPJ - 42.611.894/0001-04, situada na Rua das Hortências 1214, sala 2, Setor Comercial, Sinop-MT CEP 78.550-100, telefone 66 9932-0248, endereço eletrônico KARINA@FISCHERCONSTRUCOES.COM.BR na polaridade passiva. Cite-se a empresa acima qualificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do requerimento formulado pelo Exequente, bem como para indicar as provas que pretende produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 4. Fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se o Exequente para ciência. 6. Apresentada a impugnação pela empresa, intime-se o Exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. SINOP/MT, 13 de maio de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR PEREIRA DO NASCIMENTO DA CONCEICAO
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