Processo 0001063-22.2025.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001063-22.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: CRISTIANE DE SOUZA PIRES RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b4f53 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contador. FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais ), a serem suportados pela(s) Reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT, observando-se a complexidade dos cálculos. Diante do teor da RECOMENDAÇÃO SECOR TRT N. 04/2022, encaminhem-se os autos ao Setor de Execução. Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela Secretaria de Contadoria deste Regional, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de oito dias. Após, solicite-se manifestação do perito contador, no prazo de 10 dias. Juntada a manifestação do perito, remetam-se os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de impugnação, Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Esclareço à parte exequente que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada será liminarmente indeferido se realizado antes da prática dos seguintes atos processuais, observando-se a sequência: Citação da parte executada para, no prazo legal (art. 880, CLT), garantir ou pagar os valores em execução. A realização das seguintes restrições e pesquisas patrimoniais: SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB e INFOJUD (declarações pessoa física). CUIABA/MT, 17 de maio de 2026. ANDREA DE ALMEIDA PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - Cristiane De Souza Pires
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.