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Alisson de Souza x Vergilio Robson Pagliari

Processo 0001063-39.2022.8.16.9000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação: 03/05/2023

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 03/05/2023

decisão monocrática de seq. 10.1 em que o Agravo de Instrumento interposto não foi conhecido. Outrossim, destaca-se que não há razão para o sobrestamento do feito, como feito à seq. 23.0, visto que não há previsão na Lei 18.413/14 de cobrança de custas em razão da interposição de Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais Cíveis, pois se trata de recurso inadmissível. Dessa forma, inexiste óbice para o arquivamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Vanessa Bassani Juíza de Direito

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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