Processo 0001063-40.2025.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001063-40.2025.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001063-40.2025.5.22.0004 AUTOR: RONIWAGNO BARBOSA DA SILVA RÉU: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33b67b proferido nos autos. Vistos etc. Deem-se ciência às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 01/05/2026, às 13h00min, a ser realizada na Clínica Gênesis, situada na Rua Sete de Setembro, nº 588, bairro Centro-Sul, Teresina-PI. O reclamante deverá comparecer munido de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e de dossiê médico completo, conforme solicitado pelo expert em manifestação anterior. No que tange à proposta de honorários periciais, estimada em R$ 6.484,00, este Juízo a reputa excessiva, considerando a complexidade da demanda e os parâmetros remuneratórios habitualmente adotados por esta Unidade Judiciária e pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a data aprazada e, de forma específica, sobre a proposta de honorários apresentada. Na mesma oportunidade, deverão as reclamadas informar se concordam com o adiantamento de honorários periciais parciais, facultando-se-lhes a apresentação de contraproposta fundamentada. Registre-se que, havendo concordância com o agendamento, porém remanescendo impugnação ao valor, o Juízo procederá ao arbitramento dos honorários em patamar condizente com as tabelas do CSJT e deste Regional, prosseguindo-se regularmente com a diligência. ADVERTA-SE o senhor perito que, considerando que a data agendada recai em feriado nacional (Dia do Trabalhador), deverá confirmar nos autos, com a urgência que o caso requer, a viabilidade de funcionamento da clínica e a efetiva realização do ato, a fim de prevenir deslocamentos desnecessários e infrutíferos das partes. Cumpra-se com urgência. TERESINA/PI, 20 de abril de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - MED IMAGEM S/C

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