Processo 0001063-56.2024.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001063-56.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: JOSE REGINALDO THOMAZ RECLAMADO: CS EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO, LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b95a3 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 28/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ LEVANTAMENTO DO FGTS Vistos. Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado, para inicio da fase de liquidação. Resumo do processo: Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos (Id d879c98).Depósito recursal BB do RO (Id 790ebd4).Decisão do RO que deu parcial provimento ao recurso do reclamado (Id 11e51ee).Trânsito em julgado em 31/03/2026 (Id 9226d59). Confiro força de ALVARÁ ao presente despacho, por meio do qual AUTORIZO o RECLAMANTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS/PASEP: 128.34191.34-6, CTPS: 1160801/00040 - MG. A LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do empregado, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo reclamado CS EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 12.523.206/0001-85, no período contratual com data de admissão: 01/12/2022 e saída: 12/09/2024, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da lei. O presente ALVARÁ tem validade de 90 dias, a contar da expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se o Reclamado a proceder às devidas anotações na CTPS Digital do reclamante, em 10 (dez) dias, sob as penas cominadas da sentença. Anotada, intime-se o autor para ciência. O reclamante deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor levantado a título de FGTS, devendo comprovar nos autos o montante sacado a título de FGTS (extrato analítico), a fim de viabilizar a correta liquidação do julgado. Cumpridas as obrigações de fazer, determino às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região, no mesmo prazo, a(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar a conta de liquidação, pelo sistema PJe-Calc Cidadão, devendo proceder à juntada do PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. Decorrido o prazo, sem que a(s) reclamada(s) apresentem a planilha de cálculos de liquidação, intime(m)-se o(s) reclamante(s) para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de…
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