Processo 0001063-56.2024.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001063-56.2024.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001063-56.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: IVANICE DA CRUZ RECLAMADO: HOSPITAL AMECOR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f5a92 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, mantida pelo E. Regional, remetam-se os autos à fase de execução. 2. Intime-se a parte autora, com prazo de cinco dias, para fornecer os dados bancários de titularidade de IVANICE DA CRUZ (CPF XXX.XXX.XXX-XX) para fins de depósito das parcelas do seguro-desemprego. 3. Determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício seguro-desemprego junto ao Órgão competente (sistema SEI), suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de 40%. Saliente-se que compete privativamente ao órgão gestor do programa do seguro-desemprego a análise dos demais requisitos necessários à concessão do referido benefício, bem como que a parte autora se compromete a cumprir as exigências impostas pelo MTE no tocante à concessão do seguro-desemprego, devendo comprovar ao referido Órgão que se encontra em situação involuntária de desemprego e que está a procura de trabalho. A contagem do prazo de 120 dias para habilitação do trabalhador somente terá início a partir da data estipulada pelo Juízo na ata de audiência/sentença, conforme prevê o Manual de Atendimento do Seguro-Desemprego - 4ª edição - aprovado pela Resolução nº 41, de 12 de maio de 1993, do CODEFAT, página 5, do Capítulo II, e Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005. Para fins de cumprimento, seguem os dados relativos aos alvarás: TRABALHADOR: IVANICE DA CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX EMPREGADOR: HOSPITAL AMECOR LTDA. CNPJ: 03.925.419/0001-42 PERÍODO CONTRATUAL: 23/07/2009 a 06/12/2024 MÉDIA DOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS SALÁRIOS:  R$ 3.000,00/mês MOTIVO DA DISPENSA: RESCISÃO INDIRETA Eventual depósito das parcelas de seguro-desemprego, se dará na conta indicada pela parte autora. Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ.  Encaminhe a Secretaria, via Sistema SEI. CUIABA/MT, 07 de agosto de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL AMECOR LTDA.

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