Processo 0001063-69.2026.8.16.0150

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001063-69.2026.8.16.0150
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Cível de Santa Helena
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001063-69.2026.8.16.0150   Processo:   0001063-69.2026.8.16.0150 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$59.558,36 Autor(s):   COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Réu(s):   DIRCE ADRIANI SCHEIN DIRCE ADRIANI SCHEIN   DECISÃO   1. Trata-se de ação monitória movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ em face de DIRCE ADRIANI SCHEIN e outro.  2. RECEBO a inicial (mov. 1.1). 3. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, consignando-se que se for realizado o pagamento dentro do prazo, estará isenta de pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC).  3.1. A citação poderá ser feita por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, observando-se o disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 246 do CPC, Instrução Normativa n.º 073/2021-CGJ e Ofício-Circular n.º 234/2021 - DCJ-DMAP, conforme Portaria deste Juízo.  3.2. No caso do item supra, advirto a parte autora que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica pela parte ré, importará na realização da citação pelos meios alternativos previstos no §1º-A do art. 246 do CPC, caso em que a Secretaria deverá observar as disposições da Portaria deste Juízo com relação à citação pelas demais modalidades previstas.   4. No mesmo prazo concedido ao item 2, a parte poderá, querendo, oferecer embargos, advertida do fato de que não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, diante do qual o mandado inicial de pagamento converte-se em mandado executivo (art. 701, §2º do CPC).  5. Apresentado embargos à ação monitória, determino a SUSPENSÃO do mandado inicial (art. 702, §4º do CPC), intimando-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5 do CPC).  6. Após, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento, ressaltando-se que a especificação de prova não se confunde com o protesto genérico por elas, no prazo de 15 (quinze) dias.  7. Depois, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito.  8. Não havendo manifestação da parte requerida no prazo legal, converto o mandado monitório em título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 701, §2º).  9. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados