Processo 0001063-79.2025.5.07.0029
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001063-79.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: GLAUTER GOMES DE QUEIROZ RECLAMADO: CENTRO DE PESQUISAS EM DOENCAS HEPATO RENAIS DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cba184 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de julho de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se a juntada, nos presentes autos, do despacho realizado no processo 0001147-80.2025.5.07.0029. Uma vez juntado o aludido despacho, e feito o remanejamento ali determinado, expeça-se Alvará Judicial de Transferência para liberação/recolhimento dos valores referentes ao depósito recursal, devidos à parte autora, conforme última atualização de cálculos, acrescidos dos rendimentos bancários pertinentes, até o limite do crédito do reclamante. Antes, notifique-se a parte reclamante para, no prazo máximo de 05 dias, indicar uma conta bancária, sua ou de seu patrono, a fim de receber os valores devidos. Utilize-se, para tanto, dos valores constantes no depósito recursal realizado, que deverão ser transferidos para conta bancária indicada pela parte reclamante. Notifique-se a parte reclamada acerca do presente despacho (notificação automática), ficando a mesma ciente de que, caso já tenha feito o pagamento ao reclamante dos valores reconhecidos na fase de conhecimento, deverá informar imediatamente nos autos, a fim de evitar o pagamento em duplicidade. Notifique-se o beneficiário do alvará expedido para tomar ciência do expediente. Após, cadastrem-se os valores arrecadados e proceda-se à extinção do feito. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 27 de julho de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUTER GOMES DE QUEIROZ
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