Processo 0001064-10.2024.5.07.0026
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001064-10.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: ANTONIO DGUIMAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOPERACAO COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d501317 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos pela instância superior, a qual reformou parcialmente a sentença de 1º grau nos seguintes termos: "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da COOPERAÇÃO - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS OPERACIONAIS E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO por deserto. Conhecer do recurso ordinário da parte reclamante e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a base de cálculo salarial para fins de anotação de CTPS e liquidação de verbas seja o valor bruto de R$ 2.200,00.". Certifico, ainda, que a presente demanda transitou em julgado em 14/05/2026. Certifico, por fim, que tramita neste juízo o Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000240-17.2025.5.07.0026, que tem como partes os litigantes deste feito, ANTONIO DGUIMAR DE OLIVEIRA contra COOPERACAO COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 38.613.973/0001-79; MUNICIPIO DE ACOPIARA, CNPJ: 07.847.379/0001-19. Nesta data, 15 de maio de 2026, eu, NARA GISELLE FERNANDES DE AMORIM, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra e observando o disposto nos arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que regulam o processamento dos feitos em execução provisória, determino o arquivamento definitivo destes autos. Em seguida, determino à Secretaria que proceda ao anexo das peças inéditas constantes destes autos ao processo de cumprimento provisório de sentença, no qual a execução deverá prosseguir, retificando-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença – “CumSen” (156), bem como registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação IGUATU/CE, 18 de maio de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERACAO COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO ADMINISTRATIVO
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