Processo 0001064-20.2024.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001064-20.2024.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0001064-20.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: LEIDE LORRAINE DIAS DE FARIA RECLAMADO: P.G.R. SAO PAULO REFEICOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c974000 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   1. Remeta-se o processo à fase de execução. Intimadas as partes para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação, a parte ré concordou com os cálculos (ID. 8e43bad), enquanto que a autora não se manifestou (ID. fefe9df). 2.  Diante disso, homologo o cálculo de liquidação (ID. 03f6359) para que surta seus efeitos jurídicos. Fixo o valor da execução em R$ 11.123,58, atualizado até 28/02/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 3. Considerando que o acórdão id. 38874eb reformou a sentença, excluindo a condenação referente à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.), proceda-se à exclusão da mesma do polo passivo. 4. Cite-se a executada, P.G.R. SAO PAULO REFEICOES LTDA, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 11.123,58, sob pena de penhora. 5. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência nº 2985 da Caixa. 6. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 7. A parte exequente deve indicar número de conta, agência e banco para o devido recebimento do seu crédito (art. 906, § único, do CPC). 8. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 29 de abril de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - P.G.R. SAO PAULO REFEICOES LTDA

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