Processo 0001064-21.2025.8.16.0043
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001064-21.2025.8.16.0043 VISTOS E EXAMINADOS os autos de Ação Penal nº 0001064-21.2025.8.16.0043, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em desfavor do acusado JULIANO FERREIRA DOS SANTOS. I. RELATÓRIO 1. O Ministério Público do Estado do Paraná, em 27/05/2025 ofereceu denúncia em desfavor de JULIANO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, convivente, RG nº 13.778.863-2/PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 06 de fevereiro de 1995 (com 30 anos de idade na época dos fatos), filho de Vilmara dos Santos Ferreira e Zinel Leman dos Santos, residente e domiciliado na Rodovia Miguel Bufara, nº 1995, KM 04, casa de alvenaria branca, neste Município e Comarca de Antonina/PR, telefone (041)99125-2756. 2. Narrou o seguinte fato: Em 25 de maio de 2025, por volta de 22h10min, na residência localizada Rua Jo Ramos, nº 84, casa de alvenaria branca, KM 04, neste Município e Comarca de Antonina/PR, o denunciado JULIANO FERREIRA DOS SANTOS, de forma voluntária e consciente, portanto, dolosamente, com a intenção de lesionar fisicamente a ofendida, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino – uma vez que praticou a conduta mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, pois, em razão da relação íntima de afeto e de coabitação existente entre o denunciado e a ofendida –, ofendeu a integridade corporal da vítima R.d.N.C., sua convivente, ao desferir um tapa no rosto dela, causando à vítima a lesão corporal consistente em escoriação no lado esquerdo da face, na altura da testa, na forma descrita no Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais (mov. 1.10). Extrai-se dos autos que o denunciado e a ofendida são conviventes e, durante o relacionamento, o denunciado apresentou comportamento agressivo, inclusive com outros episódios de agressão física. No dia do ocorrido, o denunciado chegou em casa embriagado e alterado – em razão do consumo de álcool e substâncias entorpecentes –, motivo pelo qual ele e a vítima iniciaram uma discussão. Como consequência, o denunciado desferiu um tapa contraPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA Travessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: ant-2vj-e@tjpr.jus.br 2 o rosto da vítima, causando-lhe a escoriação detalhada anteriormente. 3. Ao final, na denúncia, imputou ao acusado a prática do delito descrito no artigo 129, § 13, do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/06 (mov. 22). 4. A denúncia foi recebida em 29/7/2025 (mov. 29). 5. Devidamente citado (mov. 45), o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 50), por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 6. Ausente as hipóteses do art. 397, CPP, foi dado prosseguimento ao feito com a designação da audiência de instrução (mov. 54.1). 7. Em audiência foram ouvidos: 1. Vítima - - 1.1. Regina Do Nascimento Castro Depoimento Mov. 85.2 2. Testemunhas - - 2.1. Keyse de Freitas Dutra Depoimento Mov. 85.3 2.2. Alon Macos Teixeira Almeida Depoimento Mov. 85.3 2.3. Jucimara Dos Santos Ferreira Informante Mov. 85.3 2.4. Vilmara Dos Santos Ferreira Informante Mov. 85.3 3. Acusado - - 3.1. Juliano Ferreira Dos Santos…
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