Processo 0001064-70.2025.5.08.0115

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001064-70.2025.5.08.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0001064-70.2025.5.08.0115 RECLAMANTE: LORRUENDELL RAGAU DINIZ SANTOS RECLAMADO: TAUA COMERCIO DE GAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1181db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LORRUENDELL RAGAU DINIZ SANTOS em face da TAUA COMERCIO DE GAS LTDA - ME, decido julgar procedente a ação, para: I – reconhecer ter havido relação de emprego entre as partes de 12/04/2022 a 13/06/2025. Devem ser registradas também as seguintes informações: empregador TAUA COMERCIO DE GAS LTDA - ME (CNPJ 07.993.412/0001-19); admissão 12/04/2022; dispensa: 04/05/2025, com projeção para 13/06/2025; função na admissão MOTOFRETISTA (CBO 5191-10); remuneração na admissão de R$1.212,00. Determino que o reclamante providencie a emissão de sua CTPS digital e informe os dados nos autos no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença. A anotação será procedida pela Secretaria da Vara em razão da revelia da parte reclamada. II – e condenar a reclamada a: a) Recolher os valores de FGTS + multa 40% à conta vinculada do trabalhador, de acordo com a tese firmada em reafirmação de jurisprudência do E. TST (Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) b) Pagar ao reclamante: diferenças salariais pleiteadas pelo autor, observando-se a evolução do salário mínimo no período contratual e os limites da inicial;adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do reclamante, durante todo o período contratual e reflexos postulados na planilha pelo autor;aviso prévio indenizado (39 dias), FGTS sobre o aviso prévio;saldo de salário (3 dias de maio de 2025), FGTS sobre o saldo de salário;13º salário proporcional de 2022 em 08/12, 13ºs salários integrais de 2023 e 2024, e 13º salário proporcional de 2025 em 06/12, FGTS sobre o 13º salário;férias em dobro de 2022/2023 e 2023/2024, férias simples 2024/2025 e férias 2025/2026 proporcionais em 02/12, acrescidas de 1/3;multa do art. 477, § 8º, da CLT, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, mesmo quando o vínculo empregatício é reconhecido apenas em Juízo (TST, IRR Tema 168);FGTS do pacto + multa de 40%;indenização substitutiva do seguro-desemprego;19,54 horas extras mensais com adicional de 50% e 21,12 horas extras mensais com adicional de 100% e reflexos nas parcelas que constam na planilha do autor. A base de cálculo das verbas rescisórias deverá observar a evolução do salário mínimo, conforme os limites da inicial. Ainda, deverá ser deduzida a quantia de R$1.000,00, recebida pelo reclamante a título de 13º salário no ano de 2024, conforme admitido na inicial. Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para que a parte autora levante valores que vierem a ser recolhidos a sua conta vinculada em razão da condenação. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor constante do relatório de cálculos anexo, que, disponível no PJe, contém o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados