Processo 0001065-21.2026.5.10.0000

TRT10 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001065-21.2026.5.10.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargadora Flávia Simões Falcão
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: FLAVIA SIMOES FALCAO MSCiv 0001065-21.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: ESTADO DO TOCANTINS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA-TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:50c1839 proferida nos autos.                                                           DECISÃO   Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ESTADO DO TOCANTINS contra ato atribuído ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO, consistente na decisão interlocutória proferida nos autos da Reclamação Trabalhista número 0000233-74.2026.5.10.0812 que deferiu tutela de urgência para determinar a redução imediata da carga horária da reclamante, ora litisconsorte passiva, ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA, servidora pública estatutária, em 50 por cento, sem prejuízo remuneratório ou necessidade de compensação. Por meio da decisão de fls. 15/18 deferi a liminar requerida para suspender os efeitos daquela decisão, oportunidade em que determinei a intimação do litisconsorte para manifestação, bem como fosse dada ciência à autoridade coatora, a fim de que prestasse os esclarecimentos pertinentes. Nada obstante, em consulta ao Sistema Pje, referente ao processo de origem, verifico que, no dia 19/4/2026, foi proferida decisão pelo Juízo originário, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista o fato de o reclamante da ação matriz haver protocolado petição, admitindo que esta Justiça Especializada não se constituía no foro legítimo para o processamento desta demanda. Desta forma, tem-se por evidente a perda superveniente do objeto da presente ação mandamental. Neste sentido, é o entendimento já cristalizado pelo TST, por meio de sua Súmula 414, item III, bem como da jurisprudência, a exemplo dos seguintes julgados em casos análogos:   “MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela" (Súmula 414, III, do Col. TST). Processo extinto sem resolução do mérito.” - (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; 2ª Seção Especializada; Acórdão: 0000728-76.2019.5.10.0000; Relator: JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE. Data de julgamento: 02/06/2020. Disponível em: https://link.jt.jus.br/FhKXm5)   Pelo exposto, EXTINGO o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, por perda superveniente de objeto, denegando a segurança (artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009). Custas de R$ 20,00, pelo impetrante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), ISENTO. Intimem-se o impetrante e o terceiro interessado. Comunique-se à autoridade coatora. Brasília-DF, 27 de abril de 2026. FLAVIA SIMOES FALCAO Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados