Processo 0001065-25.2025.8.04.5900
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de JOSÉ MARIA NUNES FILHO, visando ao recebimento do valor de R$ 12.913,08, decorrente do inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios. Em despacho inicial (item 9.1), este Juízo determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial. A
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