Processo 0001065-66.2026.5.07.0012

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001065-66.2026.5.07.0012
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001065-66.2026.5.07.0012 CONSIGNANTE: SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A. CONSIGNATÁRIO: MARIA AURISTELA CARNEIRO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fffb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.    DESPACHO Vistos etc. Recebo a consignatória com o valor depositado. Trata-se   de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A.  em face do Espólio de ESPÓLIO de ANSELMO GOMES DA SILVA NETO, para pagamento das verbas rescisórias Alegou a CONSIGNANTE  que o Sr. ANSELMO GOMES DA SILVA NETO, foi seu empregado até a data de 08.06.2026, quando se deu seu falecimento e que ingressou com a presente ação  buscando assegurar que as verbas rescisórias devidas sejam pagas a quem de direito. Informou ainda  era de seu conhecimento que funcionário falecido era casado com a Sra.MARIA AURISTELA CARNEIRO DA SILVA e que havia deixado 2(dois) filhos:  ERIKA MARIA CARNEIRO DA SILVA E ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO. O art. 1º da LEI Nº 6.858, de 24/11/1980 assim dispõe: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Em sendo assim, proceda-se pesquisa junto  ao sistema PREVIJUD a fim de que seja verificada quem são os  dependentes legalmente habilitados perante a Previdência Social. Após o resultado da pesquisa ora determinada, retornem os autos imediatamente conclusos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A.

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