Processo 0001065-92.2023.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001065-92.2023.5.09.0084 AUTOR: SERGIO SCHUINDT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11037f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado. Sentença id.57c5ef8: "...PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. ...Assim, extingue-se, o processo sem resolução do mérito em relação a esta parte, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil... julgar procedentes... para declarar a nulidade da dispensa, por discriminatória...Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sujeitas à adequação. Honorários de sucumbência na forma do capítulo 7." Acórdão id.a9e2586: "...ADMITIR O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO, bem como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para determinar que a indenização por danos morais seja corrigida, apenas, pela taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da presente demanda, tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas." Acórdão id.-4aa9063: "...ADMITIR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMADO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas." Decisão TST-AIR id. c087d94: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO." Acórdão TST-Ag-AIRR id. 92def51: "...ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento." Curitiba, 09 de julho de 2026. VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria D E S P A C H O 1. Depósito recursal efetuado em conta judicial. Observe a Secretaria oportunamente: ID 88c12d4 (Banco do Brasil, R$ 12.665,14, data: 17/04/2024, efetuado pela ré ITAU UNIBANCO S.A, CNPJ 60.701.190/0001-04). ID a4bcc0e (Banco do Brasil, R$ 26.266,92, data: 12/12/2024, efetuado pela ré ITAU UNIBANCO S.A, CNPJ 60.701.190/0001-04). ID 40d1ee4 (Banco do Brasil, R$ 13.133,46, data: 31/01/2025, efetuado pela ré ITAU UNIBANCO S.A, CNPJ 60.701.190/0001-04). 2. Excluída do pólo passivo segunda reclamada (FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO), conforme determinado em sentença: "Deverá a segunda reclamada ser oportunamente excluída dos assentamentos processuais." 3. Observe-se oportunamente a(s) seguinte(s) obrigações de fazer constante em sentença id 57c5ef8: "..., determina-se que a respectiva reintegração deve ser efetivada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, a bem de ambas as partes. Referida reintegração deve ocorrer na cidade de Curitiba, preferencialmente nas agências 5650, 7501, 3722 ou 3703, considerando a função social da empresa (art. 170, caput e III, da Constituição Federal) e a necessidade de acompanhamento médico constante do reclamante, o que pode ser mais eficaz se mantidos os profissionais que já o acompanham, nesta cidade. ...Assim, para fins de cumprimento desta decisão, no particular, deverá a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias…
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