Processo 0001066-03.2025.5.17.0014
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN RORSum 0001066-03.2025.5.17.0014 RECORRENTE: ZAMP S.A. RECORRIDO: SABRINA RIBEIRO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b900ca proferida nos autos. RORSum 0001066-03.2025.5.17.0014 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: Advogado(s): SABRINA RIBEIRO LOPES KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS (ES26187) RECURSO DE: ZAMP S.A. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/03/2026 - Id da5a49b; petição recursal apresentada em 10/04/2026 - Id 7fe71d5). Regular a representação processual (Id b5fcf0d,6b0831d). No entanto, o recurso de revista não merece seguimento, porque deserto. Com efeito, a apólice de seguro garantia de Id 97c66c0 está desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, deixando de atender, assim, aos requisitos exigidos no art. 5º, III, do Ato Conjunto n.º 1/2019 TST/CSJT/CGJT. Saliente-se, por oportuno, o entendimento iterativo do TST no sentido de que o vício, no caso, não enseja a intimação da Recorrente para regularização, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que versam apenas sobre insuficiência do preparo realizado, o que não se coaduna com a hipótese dos autos. Do mesmo modo, indevida a aplicação do art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que a apólice apresentada é posterior à edição do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nestes termos, vale transcrever o seguinte julgado: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. INOBERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou deserto o agravo de petição da reclamada, ora agravante, à míngua de juntada aos autos da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na ocasião do oferecimento do seguro garantia judicial, o que implica da deserção do recurso apresentado, nos termos dos arts. 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. II. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST, uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim ausência de recolhimento, o que efetivamente acarreta deserção do recurso apresentado. III. E, considerando que a deserção do agravo de petição constitui-se o próprio mérito do apelo trancado, fica superada a análise do pressuposto processual atinente ao preparo do recurso de revista. IV. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso, confirmando-se a intranscendência da causa, no…
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