Processo 0001066-09.2025.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001066-09.2025.5.18.0003 AUTOR: ALBERTO GENARO ALEA MIRANDA RÉU: R & G PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a5938 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o comprovante apresentado na petição Id.28645f0 não está de acordo com a determinação deste Juízo, Fica a executada/ré novamente intimada para, no prazo de até quinze dias, apresentar as informações do recolhimento por meio de DCTFWeb, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à cobrança das multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91 e no artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 /01/2021 e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91, o que, desde já, determino, caso persista a inércia da executada. Esclareço à executada que, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias foi recolhido por meio de DARF 6092, não será necessário prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista, no eSocial. Nesse caso, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, pois o recolhimento foi pela Secretaria. Assim, quando o executado encerra o eSocial com informações de reclamatória trabalhista, é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb – RT. Esta pode ser “zerada” (sem débitos a recolher) por não haver débitos apurados, pois o pagamento integral das contribuições previdenciárias já foi feito pela Secretaria por meio da guia Id.5e9cfe6. Após o cumprimento das medidas acima assinaladas, retornem os autos à conclusão. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R & G PROMOCAO DE VENDAS EIRELI
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