Processo 0001066-53.2025.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001066-53.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: LEILIANE MAR DA SILVA RECLAMADO: A R LOJA DE CONVENIENCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301f8e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PJE Vistos, etc. I. RELATÓRIO LEILIANE MAR DA SILVA opôs Embargos de Declaração, suscitando omissão na decisão de homologação de acordo. Pugna pela modificação do julgado. É o relato do necessário. II. FUNDAMENTAÇÃO O objetivo primordial dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT, é eliminar obscuridade, afastar dúvida ou contradição e suprir omissão da sentença ou acórdão, podendo ser usados para a correção de erros materiais para a perfeita aplicação do comando decisório. Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração opostos pela parte embargante. Afirma o(a) embargante haver omissão na decisão de homologação de acordo. De fato, observo que houve omissão no decisum. Assim, com arrimo no princípio da celeridade processual e em retratação, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração apresentados para sanar a decisão de homologação de acordo embargada, determinando a correção de seu dispositivo da seguinte forma: Onde se lê: Pague-se o perito com parte do valor já depositado nos autos. Passa-se a ler: Pague-se o perito com parte do valor já depositado nos autos. Libere-se igualmente ao patrono da parte autora o valor já depositado pela executada de R$ 3.453,82 ao ID. 9fdebeb de 27.04.2026 para a mesma conta da Dra BRUNA CRISTINE SILVA BATISTA, PIX CPF 893.243.742.49 BANCO BRADESCO AG 1376 CC 356875-0 III. DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, conheço dos Embargos de Declaração opostos por LEILIANE MAR DA SILVA para, no mérito, julgá-los TOTALMENTE PROCEDENTES, no sentido de sanar a decisão embargada (ID 2365ec2 ), determinando que a mesma seja alterada na forma da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. Nada mais./OSP YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. DA S. BARBOSA - COMERCIO - ME - A R LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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