Processo 0001066-69.2019.8.14.0006
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ROUBO MAJORADO Processo nº 0001066-69.2019.8.14.0006 Réus: ADRIELSON FARIAS MORAES, CARLOS ALEXANDRE NUNES SANTOS E RUAN SILVA DE OLIVEIRA Data: 25 de junho de 2026, às 10h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Defensoria Pública: ROSANGELA LAZZARIN Réu: ADRIELSON FARIAS MORAES Vítima ELY LEAO RIBEIRO – RG: [removido] SSP-PA Testemunhas do MP: JOSÉ ELOY MIRANDA SOUSA – RG 198 27 PM-PA RONALD FERREIRA LIMA AUSÊNCIAS Réus: CARLOS ALEXANDRE NUNES SANTOS E RUAN SILVA DE OLIVEIRA Vítima JOSE CARLOS SALDANHA BASTOS Testemunhas do MP: ROMULO PINHEIRO LISBOA – RG: [removido]PM-PA Aberta a audiência, pela plataforma TEAMS os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Presentes na sala de audiência o Juiz, testemunhas, advogado e réu. Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da vítima ELY LEAO RIBEIRO que informou não querer ser ouvida na presença do acusado, POR TEMER POR SUA SEGURANÇA, o que foi deferido pelo juízo, com fundamento no art. 217 do CPP. Ouvidas as testemunhas arroladas pelo MP: JOSÉ ELOY MIRANDA SOUSA e RONALD FERREIRA LIMA (testemunhas compromissadas); sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização. As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida. O RMP desistiu da oitiva de JOSE CARLOS SALDANHA BASTOS e ROMULO PINHEIRO LISBOA. EM SEGUIDA passou-se a qualificação e interrogatório do acusado ADRIELSON FARIAS MORAES no processo que lhe é movido pelo Ministério Público, conforme denúncia, LIDA PARA O ACUSADO ANTES DE SUA QUALIFICAÇÃO. Nos termos do art. 187 do CPP, o ato se divide em duas etapas (dados sobre o acusado e dados sobre os fatos). Na primeira fase o acusado, devidamente acompanhado por seu defensor/advogado, com o qual foi assegurado o direito de entrevista reservado. Na ocasião, passa-se a segunda etapa do ato, conforme disposto no art. 187, § 2º do CPP, quando o agente é cientificado da imputação, bem assim do direito de permanecer calado, sem que nenhum prejuízo cause à defesa. Depois de cientificado dos termos da Denúncia, o réu foi informado de seus direitos constitucionais, na forma do Artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal, inclusive o de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas sem prejuízo para sua defesa e na forma do Artigo 186 do Código de Processo Penal. Nos moldes do Art. 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com autorização do acusado para a gravação de sua imagem e voz. O interrogatório do acusado CARLOS ALEXANDRE NUNES SANTOS resta prejudicado ante revelia decretada no documento constante do ID 133517161. Declarada encerrada a instrução. As partes não requereram diligências, apresentando alegações finais verbais registrados através de gravação audiovisual. O Mm. Juiz passou para a SENTENÇA: Vistos, etc.. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos nacionais Adrielson Farias Moraes, Carlos Alexandre Nunes Santos e Ruan Silva de Oliveira, já qualificados nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 157, §2°, inciso II, §2°-A, inciso I e art. 288, §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.