Processo 0001067-02.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE MSCiv 0001067-02.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA IMPETRADO: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12336f proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA I – Do relatório Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança, com apresentação de documentos e pedido liminar, sem a oitiva da parte contrária, impetrado por COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, contra ato considerado ilegal e abusivo perpetrado pelo MM Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Recife (PE), que rejeitou a exceção de incompetência territorial arguida nos autos da Ação Trabalhista n. 0000358-98.2026.5.06.0021, ajuizada por ELEAZER JOSE FEBRES ARREAZA, ora litisconsorte passivo necessário. Em síntese, reputa ilegal a decisão reproduzida sob o Id c2a0784, aduzindo que o entendimento adotado pela autoridade indicada como coatora, no sentido de manter a tramitação da ação perante aquele Juízo, viola o art. 651 da CLT, além de configurar manifesto cerceio ao direito de defesa. Obtempera que as hipóteses de exceções legais não se aplicam e que a ação deveria tramitar perante uma das Varas do Trabalho de Cascavel (PR), por ser incontroverso que a contratação e a prestação de serviços ocorreram em Cafelândia (PR). Aduzindo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pede o deferimento de medida liminar “para determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cascavel/PR, foro competente em razão do local da prestação dos serviços, nos termos do art. 651 da CLT, e/ou subsidiariamente suspender a tramitação da reclamação trabalhista originária até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança”. Anexados documentos eletronicamente. II- Dos fatos e do direito Da documentação e dos argumentos expendidos, possível inferir que a ré da ação matriz, ora impetrante, quando cientificada do ajuizamento da Ação Trabalhista de nº 0000358-98.2026.5.06.0021, apresentou exceção de incompetência, que resultou rejeitada, nos termos da fundamentação de ID c2a0784, abaixo reproduzida: “Vieram-me os autos conclusos para análise da Exceção de Incompetência Territorial oposta pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA. Relata a excipiente que o Excepto foi contratado e prestou serviços exclusivamente no Abatedouro de Aves de Cafelândia/PR, como comprovam os documentos anexos, sendo competente para conhecer e julgar a demanda uma das varas do Trabalho da cidade de Cascavel/PR, nos termos do art. 651, caput, da CLT. Acrescenta que não cabe, no presente feito, a aplicação do § 3º do mesmo artigo de lei, uma vez que nunca promoveu a realização de nenhuma atividade fora do lugar do contrato de trabalho, qual seja, a cidade de Cafelândia/PR. [...] A Reclamada teve ciência da presente ação em 16/04/2026, momento em que se habilitou nos autos, sendo, portanto, tempestiva a exceção de incompetência apresentada em 20/04/2026. Quanto a mérito, há de se destacar que, em regra, a competência territorial na Justiça do Trabalho é determinada pela localidade onde se dá a prestação dos serviços, sendo incontroverso que tal se deu na cidade de Cafelândia/Paraná. Todavia, o reclamante busca o reconhecimento da competência desta unidade judiciária, sob a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.