Processo 0001067-11.2025.8.04.6800
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensados os dados para relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito merece ser extinto, sem resolução de mérito, por manifesta inadequação da via eleita e consequente ausência de interesse processual. O Código de Processo Civil, em seu art. 17, estabelece que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir, por sua vez, assenta-se no binômio necessida
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