Processo 0001067-16.2025.5.08.0118
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0001067-16.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: MARCIO DOUGLAS PINTO DE ALMEIDA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de416e proferido nos autos. DESPACHO Verifico que o laudo pericial técnico (ID 2f7e030) foi devidamente acostado aos autos em 01/07/2026. As partes foram intimadas para manifestação em 02/07/2026 (IDs ac69139 e 4ee5e01), com prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme determinado no despacho de ID cc3ba0e. Constato que o prazo para manifestação acerca da prova técnica exauriu-se integralmente, operando-se a preclusão temporal, uma vez que não houve qualquer intervenção das partes no período. Ressalto que a instrução processual já havia sido formalmente encerrada na audiência realizada em 04/03/2026, ocasião em que as partes declararam não ter interesse em outras provas, ratificaram suas teses e recusaram a proposta conciliatória. O feito foi chamado à ordem posteriormente apenas para a realização da perícia técnica de insalubridade, visando evitar nulidade processual. Diante da conclusão da fase pericial e inexistindo necessidade de novos atos instrutórios ou reinclusão em pauta, declaro o processo maduro para julgamento. ENVIO DE SENTENÇA PARA OUTRO JULGADOR. VINCULAÇÃO. Considerando os termos do Provimento CR Nº 01/2023, aprovado pela Resolução TRT8 Nº 001/2023, deste e. TRT, a Secretaria deverá fazer a conclusão dos autos ao Exmo. Juiz Dr. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR para prolação da sentença (visto ter sido o magistrado que presidiu a audiência de instrução e encerrou a fase probatória - ID 9d86f3b), devendo observar inicialmente se o Juiz está em gozo de férias, hipótese na qual deverá proceder a conclusão após o fim daquele período. Antes disso, deverá enviar-lhe um e-mail, contendo a informação sobre a citada conclusão. Por fim, ante a previsão do art. 226, III do CPC, fica designada o dia (trinta dias úteis), para prolação da sentença. Intimem-se as partes para ciência. REDENCAO/PA, 03 de agosto de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOUGLAS PINTO DE ALMEIDA
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