Processo 0001067-45.2025.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001067-45.2025.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
07/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001067-45.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: PEDRO PAULO KONZEN RECLAMADO: AD. DOS SANTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfefe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PEDRO PAULO KONZEN para reconhecer o vínculo de emprego no período de 03/12/2023 a 09/08/2025 e a rescisão indireta do contrato, condenando, solidariamente, AD. DOS SANTOS LTDA, MADLUK TRANSPORTES LTDA,  MARLI MARTINS, BRUNA MARTINS DOS SANTOS e ADEMIR DOS SANTOS às seguintes obrigações:                                                                                                                      DE FAZER a) anotar o contrato de trabalho na CTPS, na forma e prazo estabelecidos no item II.II; b) depositar o FGTS de todo o período contratual e o acréscimo de 40%, bem como adotar as medidas necessárias para permitir a movimentação da conta vinculada (liberação dos depósitos do FGTS à parte trabalhadora); e c) providenciar as medidas necessárias para habilitação da parte autora no seguro-desemprego. DE PAGAR a) repouso semanal remunerado incidente sobre a comissão; b) verbas contratuais e rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2023, 13º salário proporcional de 2025, férias integrais e proporcionais ambas acrescidas de 1/3); c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) multa do art. 467 da CLT; e) horas extras, em todo o período contratual, conforme tópicos II.VIII, A, A.1 e B, B.1; f) descanso semanal remunerado em dobro, em todo o período contratual, conforme tópicos II.VIII, A, A.2 e B, B.2; e g) intervalo interjornada apenas no período de 01/06/2024 a 09/08/2025, conforme tópico II.VIII, B, B.3. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte ré, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 350.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item IV). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens V e VI). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT/CORREG 1/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Oficie-se à Receita Federal do Brasil, conforme determinado no tópico II.II. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLI MARTINS - BRUNA MARTINS DOS SANTOS - MADLUK TRANSPORTES LTDA - ADEMIR DOS SANTOS - AD. DOS SANTOS LTDA

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